No Brasil, a obrigatoriedade da auditoria externa é regida principalmente pela Lei nº 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades por Ações, e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais. As principais categorias de empresas obrigadas a ter auditoria externa, de acordo com a legislação brasileira, incluem:
Sociedades Anônimas de Capital Aberto: Todas as empresas de capital aberto, cujas ações são negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, são obrigadas a realizar auditorias externas, conforme o artigo 177 da Lei nº 6.404/76.
Empresas consideradas de Grande Porte: As empresas, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões de acordo com a Lei nº 11.638/07.
Instituições Financeiras e Outras Entidades: As instituições financeiras e outras entidades, como seguradoras e administradoras de consórcios, são reguladas por normas específicas do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e, em geral, são obrigadas a ter auditoria externa.
Órgãos Públicos e Empresas Estatais: As empresas públicas e sociedades de economia mista também podem ser obrigadas a realizar auditorias externas, de acordo com as normas do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Economia.
Ainda, ressalta-se que, o não cumprimento da norma acarretará em penalidades, de acordo com o art. 11 da Instrução Normativa n° 2003/21, “A Pessoa Jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, fica sujeita às multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/91, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, aplicáveis inclusive aos responsáveis legais”.
Além da obrigatoriedade, destaca-se que, a auditoria é fundamental para dar credibilidade às demonstrações contábeis de uma organização atestando que as mesmas são precisas, transparentes e que apresentam todas as informações necessárias.
Autor: Paulo Henrique Dalastra (CRC-PR-077239/O-9) (20 de Fevereiro de 2024)